Soluções em Refrigeração Projetos, PMOC, Estanquidade
Adequação as Normas (ANVISA Portaria 3.523
Central de Atendimento: (34) 3224 -2412 9 9990 - 2412








NOSSOS SERVIÇOS
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ASSISTÊNCIA TÉCNICA ESPECIALIZADA EM INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO: Lavadoras; Lava & Seca; Refrigeradores; Adegas; Freezers; Câmara Fria; Expositores Frigoríficos; Ar Condicionado; Climatizadores; Eletroportáteis
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Projetos para Refrigeração residencial, comercial e industrial (Pré-instalação e instalação)
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PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle)
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ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
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Adequação NR12 (segurança de máquinas e equipamentos)
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Adequação NR13 (caldeiras, vasos de pressão e tubulações)
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Laudos e Inspeção (estanqueidade; andaime tipo fachadeiro)
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Cálculo de Carga Térmica; Gestão e Logística em Câmara Fria e Ar Condicionado
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Peças Originais e Serviços com Garantia para geladeiras, freezers, adegas, máquinas de lavar, lava e seca, ar condicionado, expositores frigorificos, dentre outros.
Garantimos segurança e qualidade nos nossos serviços.

PMOC (Plano manutenção e Controle)

O que é o PMOC?
É o conjunto de documentos onde constam todos os dados da edificação, do sistema de climatização, do responsável técnico, bem como procedimentos e rotinas de manutenção comprovando sua execução.
Quem pode assinar/ser o responsável técnico pelo PMOC de sistemas de climatização?
Deve ser responsável técnico o profissional legalmente habilitado pelo seu respetivo órgão de classe.
Responsável Técnico é o cidadão habilitado, na forma da lei que regulamentou sua profissão, ao qual é conferida atribuição para exercer a responsabilidade técnica de um serviço ou produto - Hoje, o Engenheiro Mecânico é o profissional habilitado.
ABRAVA (Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento)
Lei Federal 13.589 de 04/01/18: Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes climatizados artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização.
Art. 6º Portaria 3523: “Os proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H), deverão manter um responsável técnico habilitado".
CALDEIRAS, TUBULAÇÕES E VASOS DE PRESSÃO
As caldeiras são máquinas utilizadas em larga escala nas grandes indústrias e fábricas para produzir e armazenar vapor. Estes equipamentos mantêm em seu interior, pressões muito superiores à pressão atmosférica e, com isso, o seu desgaste natural é acelerado tanto por combinações da reação química que alteram a pressão e temperatura, quanto por ácidos ou outros reagentes trazidos
pela água para o seu interior. O uso constante de elevadas temperaturas favorece o desgaste dos materiais e estimula o aparecimento de agentes destrutivos das ligas de sua composição.
Os vasos de pressão e as tubulações de condução dos vapores também são afetados de forma direta pela mesma ação destes reagentes, pois o acúmulo de água e a circulação

de outros gases provenientes do vapor e da pressão no seu interior, favorecem o desgaste, a cavitação e a corrosão das paredes dos tubos e dos acumuladores e, consequentemente contribuem para o enfraquecimento das paredes.
Essa ação resulta no aparecimento de vazamento de vapor e risco eminente de explosão, o que pode pôr em risco a integridade física dos seus colaboradores ou terceiros.
Na observância da exposição dos riscos apresentados por estes equipamentos, o Ministério de Estado do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho, com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, resolve: estabelecer normas específicas para o uso destes equipamentos e com a Publicação no Diário Oficial da União Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, estabelece a NR-13 (CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO, TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO). Esta NR tem sido acompanhada e atualizada constantemente, por portaria do MTb, tendo a sua última atualização conforme a Portaria MTb n.º 1.082, de 18 de dezembro de 2018.
Esta NR, em suas descrições, dispõe que, para efeito de observância e atestado de funcionamento destes equipamentos, torna-se obrigatório acompanhar toda a documentação, projeto, manual de instrução e operação – o (s) operador (es) terão de ser devidamente treinados por um profissional habilitado.
“13.3.2” Para efeito desta NR, considera-se PH aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento da operação e da manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País.
A inobservância desta norma, poderá acarretar em multas, suspenção das atividades ou interdição dos equipamentos, sendo necessária a manutenção constante e acompanhada por laudos com validade máxima de até um ano, emitido por um profissional legalmente habilitado.
A IRG Engenharia e Refrigeração conta com profissionais habilitados e qualificados para oferecer com segurança todos os projetos e processos legais de manutenção para estes equipamentos.
Ofertamos aos nossos clientes amigos vários outros serviços. Temos experiência em Projetos de Refrigeração e Ar Condicionado, PMOC, Teste de Estanquidade, venda de Peças Originais, instalação e serviços de manutenção com garantia para geladeiras, máquinas de lavar, ar condicionado, expositores frigoríficos e outros produtos.
Além da garantia, segurança e qualidade, A IRG Engenharia e Refrigeração é referência no mercado de Poços de Caldas-MG e região. Buscamos a excelência e competência em nosso atendimento e prestação de serviços.
Entrega o teu caminho ao Senhor; confia nele, e ele o fará. (Salmos 37:5)